Através de uma carta enviada ao presidente do IVDP, e divulgada à comunicação social, a Associação de Agricultores de Trás-os-Montes (AATM) afirma que é ilegal a presença de membros da FRD/Casa do Douro no Conselho Interprofissional do IVDP, porquanto a AATM considera que a ministra da agricultura não lhe “reconhece legitimidade para representar a produção”.
Leia aqui a missiva completa:
“Senhor Presidente do IVDP:
- De acordo com uma “nota à imprensa” publicada na página da Internet do IVDP, o Ministério da Agricultura revela que a senhora ministra reuniu, no passado dia 8 de julho, “com representantes dos setores dos vinhos do Douro”, mais concretamente, “com membros do Conselho Interprofissional do IVDP, para discutir a situação do setor vitivinícola região demarcada do Douro”.
- A referida reunião, tinha sido exigida, com caracter de urgência, pela AEVP e pela FRD, através de um comunicado conjunto (pago), publicado no “jornal de Notícias” (edição de 28 de Junho, página 23).
- A AEVP e a FRD já tinham divulgado, com pompa e circunstância, a data da reunião com a senhora Ministra da Agricultura, num extenso artigo publicado no jornal “Público” edição de 5 de julho, página 18 e 19).
- Sucede que , no dia seguinte a reunião, em declarações ao “Jornal de Notícias” 8edição de 9 de Julho, pagina 25), o presidente do FRD “lamenta que a reunião tenha sido marcada apenas com a AEVP”, referindo ainda que “a senhora Ministra insiste em não receber ninguém do Conselho Interprofissional”.
- O comunicado divulgado, pela FRD, para dar a conhecer o que se tinha passado na reunião da senhora Ministra “com os representantes da associação dos exportadores” reafirma, expressando, que a “senhora Ministra não reuniu com representantes do Interprofissional do IVDP. Reuniu, isso sim, com representantes da associação de exportadores do Vinho do Porto, AEVP”.
- Fica, assim, claríssimo, que a senhora Ministra da Agricultura reuniu com representantes da AEVP, “para discutir a situação do setor vitivinícola na região demarcada do Douro” mas, recusou reunir com representantes da FRD.
- A recusa da senhora Ministra da Agricultura em reunir com a FRD, é o reconhecimento, inequívoco, de que, na vigência da lei nº73/2019, a FRD não tem qualquer legitimidade para representar a produção.
- Face à postura assumida pela senhora Ministra da Agricultura, o Senhor Presidente do IVDP não pode permitir, sob pena de grave ilegalidade, a presença de representantes da FRD, no Conselho Interprofissional, a não ser que a mesma lhe seja imposta pela tutela.
- Existem normativos legais (artigo 6º, alínea b) do decreto lei nº97/2012), que permitem suprir eventuais omissões do Conselho Interprofissional, a exemplo do que sucedeu com o Comunicado de Vindima de 2007″.