

Realizou-se no dia 24 de outubro, a apresentação do programa “Reabilitar para Arrendar” que decorreu nos Paços do Concelho, organizado pela Câmara Municipal e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Foram vários os presentes no programa “Reabilitar para Arrendar”. Entre particulares, empresários do setor da construção civil e responsáveis de diversas instituições, foram muitos aqueles assistiram à apresentação pública. Com uma dotação inicial de 50 milhões de euros e o apoio financeiro do Banco Europeu de Investimento, este novo programa pretende “financiar operações de reabilitação de edifícios com mais de 30 anos, que após requalificação devem destinar-se a fins habitacionais”, afirmou a autarquia. As frações destinam-se depois a arrendamento em regime de renda condicionada. Na apresentação do programa, Francisco Lopes, presidente da autarquia lamecense, afirmou que “Lamego é uma cidade histórica de grande importância que tem muitas zonas atrativas. Nestes locais, a regeneração urbana é uma oportunidade para efetuarem um bom investimento”.
O Presidente do Conselho Diretivo do IHRU, Victor Reis, que explicou em Lamego os principais pormenores deste projeto lamentou o grande número de fogos devolutos existentes no país: “Temos casas em excesso, muita construção nova e pouca reabilitação urbana”, frisando assim a necessidade dos proprietários apostarem agora na reconstrução dos seus imóveis.
“A reabilitação urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara de Lamego, assumindo-se como fator de desenvolvimento da cidade e da economia, adotando para isso medidas complementares às previstas no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana”, revelou a instituição lamecense. São elegíveis para candidatura ao “Reabilitar para Arrendar” os edifícios preferencialmente localizados em Áreas de Reabilitação Urbana e cujas operações de recuperação sejam viáveis e sustentáveis. Podem candidatar-se ao “Reabilitar para Arrendar” pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada ou pública, que sejam proprietárias de edifícios, ou parte de edifícios a reabilitar, ou que demonstrem serem titulares de direitos e poderes sobre os mesmos que lhes permitam onerá-los e agir como donos de obra no âmbito de contratos de empreitada.