De acordo com as alterações à Lei Autárquica aprovadas esta semana na Assembleia da República, os eleitor poderão exercer o seu direito até às 20h, estando ainda previsto o voto para cidadãos confinados ou idosos em lares que estiverem no concelho onde estão recenseados.
As alterações à lei eleitoral autárquica foram aprovadas por maioria com os votos so PS, BE, CDS, PAN e as duas deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. O PSD, PCP e PEV votaram contra, enquanto os deputados do Chega e Iniciativa Liberal se abstiveram.
Para as próximas autárquicas, em setembro ou outubro, não está previsto voto antecipado em mobilidade no domingo anterior, como aconteceu nas presidenciais, por dificuldades logísticas com a distribuição dos boletins de voto e com a vigilância policial das urnas.
O que está previsto é o voto de pessoas em confinamento devido à Covid-19, desde que estejam no concelho onde estão recenseados.
Uma das regras aprovadas é que, tratando-se de eleições locais, não podem ser nem os presidentes nem os vereadores a fazer a recolha dos boletins de voto em casa de quem está confinado.
Por proposta do PS e do PSD, vai ser criada uma plataforma digital para simplificar a subscrição de candidaturas, o que pode ser feito recorrendo, por exemplo, à chave digital, e retira-se a obrigação de as assinaturas serem reconhecidas por um notário.
Tratando-se da lei orgânica, a votação foi eletrónica. Na votação final global, o diploma recolheu 131 votos a favor, 87 contra e duas abstenções.