O primeiro-ministro anunciou hoje as medidas de combate à Covid-19 que vão vigorar nas próximas semanas, incluindo no Natal e Passagem de Ano.
As medidas anunciadas este sábado pelo primeiro-ministro, António Costa, são:
- Manutenção em vigor das regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo;
- 27 concelhos de risco muito elevado ou elevado que, devido a uma “evolução francamente positiva na última quinzena”, passam para moderado, enquanto outros 12 saem do nível extremamente elevado e dois saem do nível muito elevado — veja aqui a lista atualizada.
- Fim de semana de 12/13 dez e 19/20 dez – proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo (para 127 concelhos);
- As medidas vão manter-se iguais mas com “menores restrições nos dias 24, 25 e 1 de janeiro”.
- Dia 18 de dezembro haverá revisão do mapa de risco e reavaliação da situação. Se for necessário as medidas serão agravadas, avisa António Costa.
Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos é permitida
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
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- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo
- Circulação entre concelhos:
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- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01 — “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
- Circulação na via pública:
- Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
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- Dia 1/01: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
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- Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021. São proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Na comunicação ao país, António Costa sublinhou que o período é de “partilha e de encontro das famílias” mas que não pode ser esquecido o período em que vivemos. “É preciso um cuidado muito especial na vivência do Natal”, disse.
“Não quisemos, ao contrário de outros países, fixar regras na organização da vida familiar. Mas é fundamental que todas as famílias tenham a compreensão que devem organizar as suas celebrações tendo em conta os riscos que existem, e que muitas vezes não são visíveis”.
O líder do executivo pediu ainda que “evitem confraternizações com muitas pessoas e por longos períodos sem máscara, bem como confraternizações em espaços fechados, pequenos e pouco arejados”.
“É fundamental que este Natal seja um Natal de partilha, mas que nessa partilha não conte o vírus e não haja transmissão involuntária do vírus”, disse.