
Moimenta da Beira foi o local escolhido para a apresentação nacional do manual de apoio ao “Curso de Atualização de Condutores”. A sessão realizada no final de Julho contou com a presença de todo o grupo de trabalho envolvido na elaboração do manual. António Reis, vice-presidente da Associação Nacional dos Industriais de Ensino de Condução Automóvel (ANIECA), anunciou na apresentação que o compêndio contempla unicamente o regime vigente no código da estrada, acerca da cassação da carta de condução.
“A escolha do nosso município para esta apresentação de âmbito nacional é motivo de grande satisfação para todos nós enquanto autarcas”, afirmou Francisco Cardia, vice-presidente do município de Moimenta da Beira no discurso inicial da apresentação. “Este acontecimento distingue-nos e colabora para dizer ao país que nós fazemos parte deste todo”, acrescentou o membro da autarquia.
Durante a sessão, António Reis, vice-presidente da ANIECA, também natural de Moimenta da Beira, esclareceu que o “manual contempla o regime vigente no código da estrada, acerca da cassação da carta de condução e não o novo regime de carta por pontos, na medida em que o mesmo ainda não foi publicado. Após a sua publicação, será efetuada uma adenda ao manual explicativo de tal regime”, afirmou.
O membro da associação do ensino da condução frisou que o manual foi realizado para a formação de proximidade em escolas de condução, auxiliando os condutores das categorias A e B numa atualização voluntária dos conhecimentos.”Com este manual pretendemos sensibilizar para uma condução responsável e segura”, acrescentou o membro da ANIECA.
Durante a apresentação foi ainda anunciado que poderá existir a atribuição de bonificações na carta de pontos aos condutores que frequentem estes cursos, nomeadamente a atribuição de um ponto na carta de condução, no entanto, esta situação só poderá ser verificada em 2016 visto que a lei ainda não foi publicada.
Regras de circulação em rotundas, autoestradas, segurança rodoviária e normas de cedência de passagem, são alguns dos temas incluídos no manual, que aborda ainda o comportamento que o condutor deve adotar perante os peões ou ciclistas.
“Vivemos cada vez mais numa sociedade de mobilidade e é preciso fazer aqui o casamento perfeito entre o peão e os automóveis. Temos de saber como nos comportar com o peão, porque metade dos atropelamentos ocorre junto das passadeiras”, alertou António Reis.
O efeito do álcool na condução, a velocidade e a sinalização rodoviária são outros assuntos que os condutores podem encontrar neste documento com 50 páginas.
No decorrer da cerimónia de apresentação do manual, Susana Paulino, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), apresentou ainda o folheto “O condutor seguro”. O panfleto que se baseia na norma “Conduzir é Decidir”, contempla temas como a aptidão para a condução, como proceder em caso de avaria ou acidente, condução segura, cedências de passagem, comportamento perante peões e ciclistas, circulação em rotundas e condução sob o efeito de álcool.
Susana Paulino explica que o objetivo é que o folheto seja “interativo e de consciencialização. É um folheto informativo e não publicitário”, concluiu.
No salão nobre dos Paços do Concelho de Moimenta da Beira estiveram presentes a ANIECA (Associação Nacional dos Industriais de Ensino de Condução Automóvel); IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes); ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária); PRP (Prevenção Rodoviária Portuguesa); INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica); ACP (Automóvel Club de Portugal); e a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Regime da carta por pontos
O novo regime da carta por pontos entra em vigor em junho do próximo ano, sendo que as contraordenações registadas até à data não são contempladas.
Inicialmente são atribuídos a cada condutor 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves e muito graves, para além dos crimes rodoviários.
Por cada contraordenação grave cometida o condutor perde dois pontos na carta, caso seja muito grave perde quatro. Se a infração for por excesso de álcool é subtraído mais um ponto. Em caso de crime rodoviário perde seis pontos. Por outro lado, três anos sem infrações revertem em três pontos positivos.