A Região Demarcada do Douro aprovou, no passado mês de abril, a redução em um grau o teor alcoólico nos vinhos do Porto correntes e ainda do “stock” mínimo exigido para quem quer ser comerciante deste produto.
O conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), reunido no Peso da Régua,aprovou uma alteração à designada taxa alcoométrica volúmica que desce para um mínimo de 18 graus em vinhos do Porto ‘ruby’, ‘tawny’, brancos e rosés correntes.
Segundo Manuel Cabral, presidente do IVDP, em declarações ao VivaDouro, “a regra é que o Vinho do Porto tem que ter uma graduação alcoólica compreendida entre os 19 e os 22 graus, com exceção para o vinho branco leve seco que pode ter graduação mínima de 16,5 graus, esta regra é agora alterada passando a ficar compreendida entre os 18 a 22 graus”.
“Foi uma proposta feita pelo comércio, agora tem que ser feita uma alteração ao decreto-lei 163 de 2009 e que tem a ver com condições do mercado, com condições fiscais e de consumo do Vinho do Porto”, afirma o responsável que confirma que no caso das categorias especiais, “não haverá qualquer alteração”.
Também em declarações ao nosso jornal sobre estas alterações, António Saraiva, Presidente da Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP), afirmou que o objetivo é “dar resposta à procura por parte dos consumidores que procuram vinhos mais leves”. “Nós vivemos num tempo em que os vinhos com graduações alcoólicas mais elevadas são penalizados. Foram feitos estudos e, portanto, achou-se que, fazendo esta redução, de alguma forma iria ser benéfico, sem pôr em causa a qualidade do produto e a sua longevidade”, salientou.
O responsável explicou ainda que, nas categorias especiais, se mantém a graduação alcoólica porque a decisão de alterar “ainda carece de estudos”. “O setor tem que ter os olhos abertos e perceber o que é que o consumidor pretende”, frisou.
Sob proposta da produção, o conselho interprofissional aprovou ainda a redução da “existência mínima permanente”, ou seja, do ‘stock’ exigido para que um operador se possa inscrever no IVDP como comerciante de vinho do Porto.
Manuel Cabral referiu que esta medida “vem terminar com uma limitação em termos financeiros que era considerável, para além de um stock obrigatório de 150 mil litros havia ainda a questão da conhecida Lei do Terço, que também obriga a grandes stocks, limitando a entrada de novos players no mercado”.
Para o responsável do IVDP, “a entrada de novos players com dinâmica e novas ideias pode mesmo permitir chegar a novos consumidores, e isso é sempre positivo”. Olhando para o futuro do produto, Manuel Cabral afirma ainda que “há muitas evidências que o consumidor português, em especial o mais jovem, estão cada vez mais interessados pelo Vinho do Porto e cabe-nos responder a essa nova procura”.
Para António Saraiva, da AEVP, as empresas também vêm “com bons olhos a chegada de novos operadores” e salientou que esta redução “é um incentivo a que mais gente e sangue novo entrem no vinho do Porto”.
Para o responsável esta alteração vem ainda provar que “é falso o que se diz das empresas grandes que estão sempre a tentar bloquear a entrada de mais agentes no mercado”, concluindo ainda que “tudo o que servir para vender a região é bom não só para as grandes empresas como para todos que aqui estão, se se vende mais a produção também vai vender mais, é a lei do mercado”.
As alterações aprovadas para a Região Demarcada do Douro terão agora de ser remetidas ao Governo para que sejam feitas as devidas alterações legais para que entre em funcionamento.