Denominações de Origem Porto e Douro: Do Virtual para o Real

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Por Manuel de Novaes Cabral, Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP)
Por Manuel de Novaes Cabral, Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP)
Por Manuel de Novaes Cabral, Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP)

A proteção das denominações de origem deve ser encarada como um estímulo à inovação e à salvaguarda do que é genuíno e identitário no vinho e na Região. A Internet é um campo de ação a não descurar. Não é em vão que a Denominação de Origem Porto está cada vez mais protegida em todo o mundo, na verdade em mais de 160 países. Trata-se de um trabalho contínuo e que merece atenção redobrada no que à world wide web diz respeito. Atualmente, o setor dos vinhos é pioneiro no controlo e exclusividade do uso das denominações de origem em domínios na internet.

 

O IVDP tem conjugado esforços na implementação de regulamentação dos domínios de primeiro nível (como são exemplo o “.com”; “.info”; “.org”). O Instituto, enquanto vice-presidente da European Federation of Origin Wines (EFOW), tem assim trabalhado em estreita colaboração com a Comissão Europeia na defesa das denominações de origem junto do organismo internacional que tutela as regras de uso na Internet para a liberalização dos domínios genéricos, o ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers). Neste campo foi dado o primeiro grande passo, que permite salvaguardar um conjunto de novas terminações a serem utilizados na web. Foram, por exemplo, criadas novas terminações como “.wine” e “.vin”. A ideia passa por acautelar que estas denominações não caiam nas mãos erradas e sejam usadas indevidamente na promoção e comercialização de vinhos por empresas que não têm direito ao seu uso, por exemplo comprando domínio port.wine quando não comercializam vinhos com denominação de origem Porto.

 

Neste contexto, e fruto de um trabalho insistente de salvaguarda das DO Porto e Douro, o IVDP assumiu recentemente um papel primordial na proteção no registo das denominações d eorigem “Porto” e “Port”, no Canadá. Na lista de denominações que agora estão protegidas neste país e que não podem ser usadas por outros vinhos, constam as designações “Oporto”; “Portvin”, “Portwein”, “Portwijn”, “Douro” e “Vinho do Douro”.

 

Apesar destas conquistas temos pela frente um futuro exigente. Controlar a exclusividade dos nomes e designações no setor dos Vinhos do Douro e do Porto é um desafio constante e que não poderá estar à mercê de um mundo virtual desregrado. Mas o rumo está traçado para que também, na Internet, as denominações de origem Porto e do Douro sejam uma realidade substancial e não secundária.